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Política · Head

Anticorrupção

O que é vedado a quem trabalha no Head e a quem trabalha com o Head. Sem exceção por valor, cargo ou resultado.

Versão [X.X] · vigente a partir de [DATA]

1. Alcance

Vale para sócios, administradores, colaboradores, representantes comerciais, fornecedores e qualquer pessoa que atue em nome do Head. Segue a Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022.

2. O que é vedado

  • Oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele.
  • Pagar para acelerar ou obter ato de autoridade.
  • Oferecer ou aceitar vantagem para ganhar ou manter um cliente, um contrato ou uma condição comercial.
  • Usar terceiros para fazer o que esta política proíbe.
  • Fraudar licitação ou contrato público.
  • Registrar pagamento de forma que esconda sua natureza.

3. Brindes e hospitalidades

Brindes institucionais de valor simbólico são permitidos, até [VALOR]. Presentes, viagens e entretenimento que possam influenciar uma decisão não são oferecidos nem aceitos. Na dúvida, pergunte antes.

4. Terceiros

Representantes e fornecedores são avaliados antes da contratação e assumem, em contrato, o compromisso com esta política. Pagamentos a terceiros são feitos contra documento fiscal, por serviço efetivamente prestado.

5. Doações e patrocínios

Doações e patrocínios têm finalidade declarada, são aprovados pela administração e registrados. O Head não faz doação a partido político ou a candidato.

6. Consequências

O descumprimento leva a medida disciplinar, ao encerramento do contrato e, quando for o caso, à comunicação às autoridades. Relatos são feitos pelo Canal de ética.